O desprezo a uma determinação judicial pode motivar dissabores. É o que vive no momento a empresária Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (51). Ela foi sentenciada por improbidade administrativa, desfecho de um imbróglio judicial envolvendo sua empresa e a Câmara dos Vereadores de Paranaíba, cidade distante 410 km de Campo Grande, de 42,5 mil habitantes.
Renata foi condenada judicialmente em dezembro de 2019 e, como parte da pena, ficou proibida de celebrar contratos com o poder público por período de dez anos. Transgrediu a norma e, agora, corre o risco de pagar uma multa milionária, caso desrespeite uma ordem judicial.
“Intime-se a parte executada [Renata], através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer estabelecida com a parte exequente, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), o que faço com fulcro no art. 536 do Código de Processo Civil”, determinou a juíza Nária Cassiana Silva Barros.
Ou seja, caso a empresária não acate a decisão judicial, pode ter de pagar uma multa de R$ 1.620.000,00.
Segue o recado da magistrada: “Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo assinalado sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada [Renata], independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525)”.
fonte: site midiamax