Condenados por crimes sexuais em MS terão foto e ficha policial expostas em site

Mato Grosso do Sul poderá ter um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais após a aprovação do projeto, em redação final, pelos deputados estaduais, na sessão ordinária desta quarta-feira (6), após passar por emendas. A medida depende de sanção do governador Eduardo Riedel (PP) para entrar em vigor.

O Estado já conta com um cadastro de pedófilos e um cadastro de condenados por crimes de violência doméstica.

O Projeto de Lei nº 305/2023, de autoria do deputado Coronel David (PL), prevê a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por crimes sexuais com sentença transitada em julgado, conforme os delitos previstos no Título VI do Código Penal. O cadastro deverá reunir dados completos dos condenados, incluindo identificação pessoal, foto, características físicas, idade e histórico criminal. O público em geral terá acesso à identificação e à imagem dos condenados no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). O projeto proíbe qualquer informação que identifique as vítimas. Os dados serão retirados da plataforma após o cumprimento da pena. 

Autoridades como policiais, membros do Ministério Público, do Judiciário e de conselhos tutelares terão acesso integral às informações, mediante compromisso de sigilo.

Outros projetos

Os deputados estaduais aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 276/2025, que combate a discriminação por idade, conhecida por idadismo. A autoria é do deputado Pedro Kemp (PT). 

Poderão ser adotadas medidas como: apoio à realização de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do respeito às diferentes faixas etárias e os efeitos negativos do idadismo; e o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino, visando à promoção da diversidade etária e à prevenção e ao enfrentamento do idadismo. 

Também está previsto apoio à criação de mecanismos para a denúncia e apuração de casos de discriminação etária, além da responsabilização dos infratores.

fonte: site midiamax

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