Uma mulher terá de pagar mais de R$ 94 mil – sem considerar correções e juros – à ex-companheira após condenação por danos morais. A vítima afirma ter sido prejudicada financeiramente durante o relacionamento.
O caso foi analisado como uma situação de abuso de confiança dentro da relação, e caracterizada pelo juiz como uma forma de ‘estelionato sentimental’. A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande.
Segundo o processo, as duas mantiveram relacionamento amoroso de 2018 a 2023. Durante este período, a vítima, confiando na companheira, vendeu seu único imóvel por R$ 84 mil e transferiu parte do dinheiro para a conta da então parceira, sob a promessa de que todo o valor seria usado em melhorias na casa onde viviam juntas.
Além do montante, a mulher também repassou um carro avaliado em R$ 40 mil e transferiu valores referentes a dois empréstimos bancários que juntos, somavam mais de R$ 21 mil.
Após o fim do relacionamento, a vítima procurou a Justiça alegando ter sido induzida a transferir seus valores e bens, ficando, consequentemente, sem recursos suficientes para sua própria subsistência. Portanto, pediu indenização por danos materiais e morais.
fonte: site midiamax
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